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Imposto de Renda para Afiliados: Como Fazer a Declaração

Escrito por Eliane Silva

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Quem começa a vender como afiliado geralmente se preocupa com conteúdo, tráfego e conversão. Porém, quando os ganhos começam a aumentar, surge uma questão menos empolgante, mas indispensável: como declarar Imposto de Renda para afiliados sem informar valores errados ou deixar alguma fonte pagadora de fora?

afiliado precisa declarar imposto de renda
Afiliado precisa declarar imposto de renda

Afinal, quem recebe uma comissão pela Braip, Kiwify, Eduzz, Monetizze ou por um programa internacional não deve declarar todos os pagamentos da mesma maneira.

O procedimento muda conforme a origem do dinheiro, a pessoa que recebeu e a existência ou não de um CNPJ.

Além disso, a plataforma nem sempre é a verdadeira fonte pagadora. Em algumas operações, ela apenas processa o pagamento entre o produtor e o afiliado.

Portanto, antes de preencher qualquer campo, você precisa conferir contratos, extratos e informes de rendimentos.

Neste guia, você entenderá como declarar Imposto de Renda para afiliados atuando como pessoa física, recebendo comissões do exterior ou trabalhando por meio de uma empresa.

Também verá quais documentos guardar, como evitar a duplicação de receitas e o que fazer quando o Carnê-Leão não foi recolhido no prazo.

Qual ano deve ser informado na declaração?

Antes de abrir o sistema da Receita, é necessário compreender a diferença entre ano-calendário e exercício.

O ano-calendário representa o período em que o dinheiro foi recebido. Já o exercício corresponde ao ano em que a declaração é apresentada.

Assim, a declaração do exercício de 2026 informa os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2025. Comissões recebidas a partir de 1º de janeiro de 2026 deverão aparecer na declaração do exercício de 2027.

Essa diferença evita um erro comum: declarar uma comissão apenas porque a venda aconteceu no ano anterior, mesmo que o dinheiro somente tenha sido disponibilizado ou pago depois.

Portanto, confira a data efetiva do recebimento apresentada no extrato, no informe de rendimentos e nos documentos da fonte pagadora.

Leia depois: Afiliado Precisa de CNPJ? Impostos, Nota Fiscal e Regularização

Todo afiliado precisa entregar a declaração?

Receber uma comissão não obriga automaticamente qualquer pessoa a entregar a declaração anual.

Entretanto, o afiliado deverá declarar quando se enquadrar em pelo menos uma das condições de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal.

Na declaração do exercício de 2026, por exemplo, ficou obrigado a declarar quem recebeu, durante 2025:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Recebimento de valores de fontes no exterior;
  • Ganhos relacionadas a patrimônio, ganho de capital, operações financeiras ou residência fiscal.
  • Também ficou obrigado quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos acima de R$ 800 mil.

Contudo, atenção: não estar obrigado a entregar a declaração anual não significa necessariamente estar dispensado de pagar impostos durante o ano.

Quem recebe rendimentos de pessoa física ou do exterior pode estar sujeito ao Carnê-Leão mensal, mesmo antes de verificar se atingirá o limite anual da declaração.

Como saber se a comissão veio de pessoa jurídica, pessoa física ou do exterior?

Essa identificação é o ponto central para compreender como declarar Imposto de Renda para afiliados.

Em geral, existem três possibilidades:

Origem do pagamentoTratamento inicial
Empresa brasileiraRendimento tributável recebido de pessoa jurídica
Pessoa física brasileiraPode exigir Carnê-Leão mensal
Empresa ou pessoa localizada no exteriorPode exigir Carnê-Leão mensal

Entretanto, não conclua que a plataforma é a fonte pagadora apenas porque o dinheiro passou pelo sistema dela.

Verifique:

  • Informe de rendimentos;
  • CNPJ ou identificação fiscal do pagador;
  • Contrato de afiliação;
  • Relatório de comissões;
  • Extrato bancário;
  • Nota fiscal eventualmente emitida;
  • Documento disponibilizado pela plataforma.

Se o informe apresentar uma empresa brasileira com CNPJ, essa empresa deverá ser utilizada como fonte pagadora no preenchimento.

Por outro lado, quando o valor vier de uma entidade estrangeira, o rendimento deverá seguir as regras aplicáveis aos pagamentos recebidos do exterior.

Como declarar comissão de afiliado recebida de empresa brasileira

Quando o afiliado trabalha como pessoa física e recebe a comissão de uma empresa brasileira, o valor costuma ser tratado como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica.

A Receita Federal classifica a prestação de serviços como rendimento tributável, que pode ser recebido de pessoa jurídica, pessoa física ou fonte localizada no exterior.

Na declaração, procure a área correspondente a Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica e informe os dados de acordo com o comprovante fornecido.

Normalmente, serão necessários:

  • Nome da fonte pagadora;
  • CNPJ;
  • Valor bruto recebido;
  • Contribuição previdenciária oficial, quando houver;
  • Imposto de Renda retido na fonte;
  • Outros dados apresentados no informe.

Use o valor bruto ou o valor líquido?

O preenchimento deve seguir o informe de rendimentos e os documentos da fonte pagadora.

Imagine que o relatório apresente uma comissão bruta de R$ 2.000, mas somente R$ 1.850 tenha chegado à conta devido a retenções ou descontos.

Nesse caso, não presuma que R$ 1.850 é o rendimento tributável. Primeiro, identifique a natureza dos R$ 150 descontados.

Pode haver:

  • Imposto retido;
  • Taxa de plataforma;
  • Antecipação;
  • Estorno;
  • Desconto contratual;
  • Custo de processamento.

Consequentemente, informe os valores nos campos correspondentes ao documento oficial, em vez de copiar apenas o total recebido no banco.

E se a empresa não fornecer o informe?

Solicite o documento ao pagador e compare os dados com a declaração pré-preenchida.

A Receita oferece serviços para consultar rendimentos e retenções informados pelas fontes pagadoras. Além disso, a declaração pré-preenchida reúne informações enviadas por empresas, bancos e outras entidades.

Porém, o contribuinte continua responsável por verificar se os dados estão completos e corretos.

Portanto, não confie cegamente no preenchimento automático. Uma comissão pode estar ausente, duplicada ou associada a uma fonte que você não reconhece.

Como declarar rendimentos de afiliado recebidos do exterior

Quem participa de programas internacionais pode receber em dólar, euro ou outra moeda. Nesse caso, o procedimento costuma começar antes da declaração anual.

A pessoa física residente no Brasil que recebe rendimentos do exterior está sujeita ao Carnê-Leão mensal. O imposto, quando devido, deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Isso significa que não basta esperar o período da declaração para somar todas as comissões internacionais.

Ao longo do ano, o afiliado deve:

  1. Acessar o Carnê-Leão Web;
  2. Registrar o rendimento no mês do recebimento;
  3. Identificar a fonte localizada no exterior;
  4. Informar os valores conforme as regras de conversão;
  5. Registrar deduções permitidas, quando aplicáveis;
  6. Gerar o DARF se houver imposto;
  7. Efetuar o pagamento dentro do prazo.

No ano seguinte, os dados registrados poderão ser importados para a Declaração de Ajuste Anual.

Receber pelo PayPal, Wise ou conta internacional muda a regra?

O meio utilizado para receber não muda automaticamente a origem do rendimento.

Se uma empresa estrangeira paga uma comissão através de uma carteira digital, o dinheiro continua sendo proveniente do exterior.

Da mesma forma, transferir o saldo para uma conta brasileira não transforma o pagador estrangeiro em uma empresa nacional.

Portanto, identifique quem gerou a renda, e não apenas qual instituição processou a transferência.

Como converter a comissão para reais?

O valor deve ser convertido de acordo com as normas aplicáveis ao rendimento recebido do exterior.

Por isso, não escolha aleatoriamente a cotação exibida no dia do saque. A data relevante, a moeda original e a taxa de conversão devem seguir as orientações do Carnê-Leão e da Receita Federal.

Como pequenas diferenças de cotação podem alterar vários meses de apuração, vale manter:

  • Extrato original da plataforma;
  • Comprovante da moeda recebida;
  • Data de disponibilização;
  • Data da transferência;
  • Taxas descontadas;
  • Cálculo utilizado na conversão.

Posso compensar imposto pago no exterior?

O imposto efetivamente pago no exterior pode, em determinadas situações, ser compensado no Brasil quando existir acordo, tratado ou tratamento de reciprocidade e quando o tributo não tiver sido restituído ou utilizado novamente no país estrangeiro.

Entretanto, taxas da plataforma, tarifas bancárias e custos de conversão não são automaticamente considerados imposto estrangeiro compensável.

Portanto, guarde o comprovante oficial da retenção e confirme o tratamento com um contador.

O que fazer se o Carnê-Leão não foi pago?

Muitos afiliados descobrem a obrigação somente quando começam a preparar a declaração anual.

Nesse caso, não é recomendável simplesmente informar o rendimento na declaração e ignorar os meses anteriores.

Primeiramente, registre as comissões nos meses corretos do Carnê-Leão. Em seguida, gere os documentos para pagamento com os acréscimos aplicáveis.

A regularização pode envolver:

  • Imposto original;
  • Multa de mora;
  • Juros;
  • Retificação de informações;
  • Importação posterior para a declaração.

Quanto mais tempo passar, maior poderá ser o custo. Portanto, organize os meses anteriores antes de concluir o envio da declaração anual.

Como declarar rendimentos de afiliado com CNPJ

como declarar imposto de renda sendo afiliado
Como declarar imposto de renda sendo afiliado

Quando o afiliado recebe as comissões por uma empresa, o faturamento pertence inicialmente à pessoa jurídica.

Isso significa que você não deve declarar novamente toda a receita da empresa como rendimento pessoal.

Na declaração da pessoa física, devem aparecer os valores efetivamente transferidos ao proprietário e a participação no CNPJ.

Normalmente, o titular ou sócio pode receber:

  • Pró-labore;
  • Distribuição de lucros;
  • Reembolsos devidamente documentados;
  • Outros pagamentos com natureza específica.

Cada tipo recebe um tratamento diferente.

Como declarar o pró-labore

O pró-labore é a remuneração paga ao proprietário ou sócio pelo trabalho realizado na empresa.

Na declaração pessoal, ele deve ser informado como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica, utilizando os dados do CNPJ.

Também devem ser preenchidos, conforme o informe:

  • Valor do pró-labore;
  • Contribuição previdenciária;
  • Imposto retido;
  • Nome e CNPJ da empresa.

A Receita informa que os valores pagos ao sócio a título de pró-labore estão sujeitos à tributação como rendimentos do trabalho.

Como declarar a distribuição de lucros

Os lucros distribuídos pela empresa podem possuir tratamento diferente do pró-labore.

Na declaração relativa aos rendimentos de 2025, a parcela distribuída dentro das regras aplicáveis pode ser registrada como rendimento isento e não tributável.

Entretanto, não é correto classificar automaticamente qualquer transferência da conta empresarial para a conta pessoal como lucro isento.

A empresa precisa possuir documentos que sustentem o resultado.

Sem escrituração contábil, a parcela isenta pode ficar limitada aos percentuais de presunção previstos na legislação. Quando existe contabilidade regular demonstrando lucro superior, o limite pode ser diferente.

A Receita também esclarece que pró-labore, aluguéis e serviços prestados pelo titular não são considerados lucros isentos.

Portanto, para declarar corretamente:

  1. Solicite o informe fornecido pela empresa;
  2. Confirme o valor do pró-labore;
  3. Verifique quanto foi distribuído como lucro;
  4. Confira se existe contabilidade;
  5. Não declare como isento um valor sem suporte documental.

Atenção: a tributação de lucros e dividendos recebeu novas regras a partir de janeiro de 2026. Portanto, valores distribuídos durante 2026 e declarados no exercício de 2027 devem ser revisados conforme a legislação vigente naquele período.

Como declarar o CNPJ em Bens e Direitos

Além dos rendimentos, o proprietário deve informar sua participação na empresa.

Na área de Bens e Direitos, selecione o grupo relacionado a participações societárias e informe:

  • CNPJ;
  • Razão social;
  • Natureza da participação;
  • Quantidade ou percentual de quotas;
  • Capital efetivamente integralizado;
  • Demais informações relevantes.

O valor declarado normalmente não representa o faturamento ou o saldo bancário da empresa. Ele está relacionado ao custo de aquisição ou capital efetivamente investido na participação.

Não atualize a quota apenas porque a empresa faturou mais ou possui dinheiro na conta.

Como declarar rendimentos sendo MEI

Ser MEI não obriga automaticamente a pessoa física a entregar a declaração. Entretanto, os valores retirados do negócio podem ser tributáveis, isentos ou não tributáveis, dependendo da natureza de cada pagamento.

O erro mais comum é acreditar que todo o faturamento do MEI pode ser declarado como lucro isento.

Não funciona dessa maneira.

Em termos gerais, é necessário separar:

  1. Receita bruta do negócio;
  2. Despesas da atividade;
  3. Pró-labore ou remuneração tributável;
  4. Parcela do lucro que pode ser considerada isenta;
  5. Valores efetivamente transferidos ao titular.

Sem escrituração contábil, a isenção pode ficar limitada ao percentual de presunção aplicável à atividade.

Com contabilidade regular, um lucro maior poderá ser comprovado, desde que exista resultado suficiente.

Além disso, antes de utilizar esse procedimento, o afiliado deve confirmar se sua atividade pode realmente ser enquadrada como MEI. O regime não pode ser escolhido somente porque possui uma guia mensal mais simples.

Para compreender melhor a atividade, consulte o artigo sobre o que é um afiliado digital.

Saiba mais: Afiliado Pode Ser MEI? CNAE, Limites e Alternativas Para Formalização

Documentos necessários para declarar comissões de afiliado

Antes de começar o preenchimento, crie uma pasta para cada plataforma ou fonte pagadora.

Reúna:

  • Informes de rendimentos;
  • Relatórios mensais;
  • Extratos de comissões;
  • Comprovantes bancários;
  • Contratos;
  • Notas fiscais;
  • Comprovantes do Carnê-Leão;
  • DARFs pagos;
  • Comprovantes de imposto estrangeiro;
  • Extratos de carteiras digitais;
  • Documentos da empresa;
  • Demonstrativos contábeis;
  • Informes de pró-labore e lucros.

A Receita orienta que os comprovantes usados na declaração sejam guardados até o término do prazo em que os créditos tributários correspondentes possam ser cobrados.

Portanto, não dependa apenas do acesso à plataforma. Contas podem ser encerradas, relatórios antigos podem desaparecer e empresas podem alterar seus sistemas.

Passo a passo para declarar Imposto de Renda para afiliados

Confira abaixo as dicas para declarar Imposto de Renda para afiliados:

1. Some todas as fontes de renda

Não considere apenas as plataformas mais conhecidas.

Inclua:

  • Programas nacionais;
  • Programas internacionais;
  • Comissões diretas;
  • Bônus;
  • Pagamentos de produtores;
  • Receitas por indicação;
  • Valores recebidos em carteiras digitais.

2. Separe pessoa física e pessoa jurídica

Não misture comissões recebidas no CPF com faturamento recebido no CNPJ.

Crie duas relações diferentes e confira os documentos de cada uma.

3. Identifique a origem do pagador

Classifique cada fonte como:

  • Pessoa jurídica brasileira;
  • Pessoa física brasileira;
  • Fonte localizada no exterior.

Essa separação determina a forma de apuração e preenchimento.

4. Confira o Carnê-Leão

Se houve recebimento de pessoa física ou do exterior, verifique os registros mensais e os DARFs.

Caso algum mês esteja ausente, regularize antes de finalizar a declaração.

5. Compare com a declaração pré-preenchida

Utilize a pré-preenchida como ponto de partida, mas confira:

  • CNPJ;
  • Nome da fonte;
  • Valor bruto;
  • Imposto retido;
  • Possíveis duplicidades;
  • Fontes ausentes.

6. Informe os rendimentos da empresa

Se você possui CNPJ, declare separadamente:

  • Pró-labore;
  • Lucros;
  • Participação societária;
  • Outros pagamentos.

7. Revise antes do envio

Compare o total declarado com:

  • Informes;
  • Extratos;
  • Carnê-Leão;
  • Contabilidade;
  • Relatórios anuais.

Uma diferença pequena pode ser apenas uma taxa ou estorno. Contudo, ela precisa ser explicada antes do envio.

Erros comuns ao declarar Imposto de Renda para afiliados

Declarar somente o dinheiro transferido ao banco

O saldo pode ter sido disponibilizado anteriormente na plataforma. Por isso, confira os documentos e a data considerada para o recebimento.

Informar apenas o valor líquido

Taxas, retenções e estornos precisam ser identificados. Não utilize automaticamente o valor que chegou à conta.

Achar que a plataforma é sempre a fonte pagadora

Confira o informe e o contrato. Em algumas operações, o produtor ou outra empresa aparece como responsável pelo pagamento.

Ignorar comissões do exterior

Receber em moeda estrangeira não torna a renda invisível para a tributação brasileira.

Não recolher o Carnê-Leão

O Carnê-Leão é mensal. Portanto, não espere apenas pela declaração anual quando a obrigação já existia.

Declarar o faturamento do CNPJ como rendimento pessoal

O faturamento pertence à empresa. Na pessoa física, informe pró-labore, lucros e outros valores efetivamente recebidos.

Classificar todo o MEI como isento

A parcela isenta depende da atividade, da contabilidade e das regras aplicáveis.

Confiar integralmente na pré-preenchida

A responsabilidade final continua sendo do contribuinte.

O que acontece se o afiliado não declarar corretamente?

Imposto de Renda para Afiliados
Imposto de Renda para Afiliados

Quando a Receita encontra divergências entre a declaração e os dados enviados pelas fontes pagadoras, o documento pode ficar retido para análise.

Nesse caso, o contribuinte poderá precisar:

  • Corrigir a declaração;
  • Apresentar documentos;
  • Pagar imposto adicional;
  • Recolher multa e juros;
  • Explicar a origem dos valores.

Além disso, quem estava obrigado a entregar a declaração de 2026 e perdeu o prazo está sujeito a multa de 1% por mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 165,74.

Portanto, perceber um erro não significa que você deve ignorá-lo. Quando necessário, envie uma declaração retificadora e mantenha os comprovantes.

Perguntas frequentes sobre Imposto de Renda para afiliados

Afiliado da Hotmart precisa declarar Imposto de Renda?

Depende dos rendimentos e das demais condições de obrigatoriedade. Entretanto, as comissões recebidas não são automaticamente isentas.

Consulte também o guia sobre como ganhar dinheiro na Hotmart para compreender o funcionamento das comissões.

Comissões abaixo do limite anual não precisam ser informadas?

Quando a pessoa está obrigada a entregar a declaração por qualquer motivo, deve informar os rendimentos pertinentes, mesmo que determinada fonte tenha pago um valor pequeno.

Além disso, comissões do exterior ou de pessoa física podem gerar Carnê-Leão mensal.

Preciso declarar dinheiro que ficou na plataforma?

A resposta depende de quando o valor foi efetivamente recebido ou disponibilizado segundo as regras e documentos da operação. Portanto, não use apenas a data do saque bancário sem analisar os relatórios.

Posso descontar gastos com anúncios?

Não considere automaticamente anúncios, ferramentas e cursos como deduções da pessoa física. A dedutibilidade depende da natureza da atividade, do enquadramento e das regras do Livro Caixa ou da empresa.

Ter CNPJ elimina a declaração da pessoa física?

Não. A pessoa jurídica possui obrigações próprias, enquanto o titular pode continuar obrigado a apresentar a declaração pessoal.

Quem recebeu comissão do exterior precisa pagar Carnê-Leão?

A pessoa física residente no Brasil que recebe rendimentos do exterior está sujeita ao Carnê-Leão mensal, observadas as regras, deduções e faixas aplicáveis.

Conclusão

Aprender como declarar Imposto de Renda para afiliados começa pela identificação da origem de cada comissão.

Quando uma empresa brasileira paga uma pessoa física, o valor geralmente deve ser informado como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica.

Já os pagamentos vindos de pessoa física ou do exterior podem exigir apuração mensal pelo Carnê-Leão.

Além disso, quem trabalha por meio de um CNPJ não deve repetir todo o faturamento empresarial na declaração pessoal.

Nesse caso, é necessário separar pró-labore, distribuição de lucros e participação societária.

Da mesma forma, o titular de um MEI não pode classificar automaticamente todo o faturamento como rendimento isento.

A parcela isenta depende da atividade, dos percentuais aplicáveis e da existência de contabilidade que comprove o lucro.

Portanto, reúna informes, extratos, contratos, DARFs e documentos contábeis antes de iniciar o preenchimento.

Em seguida, compare cada valor com a declaração pré-preenchida e corrija possíveis divergências.

Por fim, não espere receber uma notificação para organizar as comissões. Manter um controle mensal facilita o Carnê-Leão, reduz erros e permite visualizar quanto o negócio realmente gera.

Para aprofundar seus conhecimentos sobre esse modelo de renda, leia também o guia completo sobre marketing de afiliados.

Aviso: este artigo possui finalidade educativa. Como a situação pode variar conforme a fonte pagadora, o país, o CNPJ e outras rendas do contribuinte, confirme o preenchimento com um contador.

Bom, espero ter te ajudado como declarar Imposto de Renda para afiliados.

Imagens: Magnific

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